A legislação trabalhista assegura ao
trabalhador que for demitido sem justa causa uma série de direitos que, quando
não respeitados, podem ensejar o êxito do empregado numa possível reclamação
trabalhista.
Para iniciar, é relevante destacar que a
empresa/empregador tem um prazo para efetuar o pagamento de todas as verbas devidas
(artigo 477, §6º CLT) que é contado da seguinte forma:
- No caso de aviso-prévio indenizado
(aquele que o trabalhador cumpre em casa), a empresa tem 10 (dez) dias corridos a contar da notificação da demissão para
realizar o pagamento.
- Sendo o aviso-prévio trabalhado, o
empregador deverá efetuar o pagamento no primeiro
dia útil após o término do cumprimento do aviso.
Mas quanto aos direitos devidos, quais
são eles?
ANOTAÇÃO
DA CTPS (art. 29 CLT)
Para aqueles empregados que, no decorrer
do contrato de trabalho, não tiveram sua CTPS devidamente anotada, o artigo 11,
§1º da CLT assegura a ele o direito imprescritível de reconhecimento do vínculo
empregatício, ou seja, o empregado tem o direito de ter a sua carteira de
trabalho assinada desde o dia em que de fato iniciou o contrato de trabalho.
AVISO PRÉVIO (Art. 7º, XXI CF/88, art. 487, §1º CLT)
Este poderá ser trabalhado ou indenizado
e o empregador deverá respeitar o período mínimo de 30 dias e os acréscimos de
3 dias por cada ano trabalhado, até alcançar o total de 90 dias, esta que é a
quantidade máxima concedida a título de aviso prévio. Exemplificando:
- Empregado trabalhou por prazo menor
que 1 ano: 30 dias de aviso prévio.
- Empregado trabalhou de 1 ano até menos
que 2 anos: 33 dias de aviso prévio.
- Empregado trabalhou de 2 anos até
menos que 3 anos: 36 dias de aviso prévio.
- Empregado trabalhou de 3 anos até
menos que 4 anos: 39 dias de aviso prévio.
E
assim sucessivamente até se alcançar o total de 90 dias.
SALDO
DE SALÁRIO
Se o empregado laborou, ele tem total
direito de receber por esses dias. Logo, o saldo de salário representa os dias trabalhados
que não chegam a somar um mês. Exemplo: empregado que foi demitido no dia 12 do
mês (o empregador deve lhe pagar os 12 dias).
FÉRIAS
+ 1/3 ( art. 7º, XVII CF/88)
Ao completar o período aquisitivo (1
ano), caso não tenha gozado as férias, tem o empregado direito a indenização
destas férias acrescidas do terço constitucional. Também, tem ele direito às
férias proporcionais, ou seja, aquelas devidas a quem trabalhou por prazo
inferior a 1 ano.
DÉCIMO
TERCEIRO
O décimo terceiro salário é devido na
integralidade quando o empregado completa 1 (um) ano de trabalho, todavia, ele
também pode ser devido de forma proporcional, se o trabalhador laborar por
apenas alguns meses do ano. Exemplo: empregado que iniciou seu contrato de
trabalho em janeiro e foi dispensado em maio. Neste caso, ele terá direito a
proporção de 5/12 referente ao décimo terceiro.
FGTS (art.
18, caput e §1º Lei 8036/90) -
LEVANTAMENTO DO SALDO EXISTENTE + MULTA DE 40%
Durante o contrato de trabalho, o
empregador deve realizar de forma mensal o depósito de 8% do quantum do salário
do trabalhador numa conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Ao ser demitido
sem justa causa, tem o empregado direito ao levantamento de todo o saldo
existente nesta conta que é o FGTS.
Outrossim, o empregador tem o dever
legal de pagar ao empregado uma indenização de 40% sobre o valor total daquele saldo existente na conta vinculada.
Ressalta-se que, segundo reza a lei, se
o empregador jamais realizou os referidos depósitos, quando da rescisão
contratual, ele deverá arcar com todo o valor de uma só vez.
GUIAS
DE SEGURO-DESEMPREGO (sum. 389 TST) E FGTS
O empregador está obrigado a entregar as
guias para que o empregado dê entrada no seguro desemprego, bem como a guia para
liberação do FGTS.
Ademais,
vale ressaltar que se o empregado possuir mais
de 1(um) ano de contrato, na tentativa de evitar fraudes, estabeleceu-se
que o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – deverá ser produzido
na presença de um assistente do sindicato de sua categoria ou de uma autoridade
do Ministério Público do Trabalho.
Por
fim, sabe-se que a listagem acima representa direitos gerais do empregado que
trabalha por prazo indeterminado numa rescisão sem justa causa. Assim, em casos
específicos como de trabalhadores que laboram em jornada noturna ou cumprem
horas extras que não foram pagas, tais também serão devidas por lei e poderão
ser corretamente analisadas por um profissional jurídico.
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